Aposentados e Demitidos
O aposentado que contribuir para o plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior a dez anos é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os reajustes aplicados aos aposentados, devem ser os mesmos aplicados à carteira de ativos. Assim, fique de olho, caso o valor de sua mensalidade tenha reajustes acima dos praticados aos funcionários ativos.
Faça uma consulta e verifique sua situação.