Tratamentos no SUS
A partir da Constituição de 1988 a saúde se tornou um direito básico ao cidadão, devendo ser obrigatória e oferecida gratuitamente pelo Poder Público por meio do SUS.
O Sistema Único de Saúde permite ao cidadão o direito a internações, exames, medicamentos e consultas. O SUS é universal, dispensa critérios para prestar atendimento e é integral porque atende desde problemas simples até problemas de complexidade.
Quando se trata de tratamentos não oferecidos pelo SUS, o Supremo Tribunal Federal tem estabelecido regras básicas para sua concessão, reconhecendo a obrigação do Estado na promoção da saúde. É dever do Estado resguardar o direito à saúde do cidadão.
Se você tem alguma dúvida, busque o nosso atendimento especializado em questões desta natureza.