Reajustes Abusivos
MUDANÇA DE FAIXAS ETÁRIAS
Nessa espécie de ação, pedimos o cancelamento ou a revisão dos reajustes abusivos, aplicados quando da mudança de algumas faixas etárias, tais como 18, 46, 56, 60, 61, 66 e 71 anos de idade (contratos antigos) e 59 anos (contratos novos). Em caso de êxito, também, via de regra, será restituído os valores pagos a maior dos últimos três anos.
REAJUSTES ANUAIS/SINISTRALIDADE
Esses reajustes são aplicados nos contratos Coletivos Empresariais e Coletivos de Adesão. Os Contratos Coletivos Empresariais são aqueles contratados mediante um CNPJ. Geralmente, são de cunho familiar, pois engloba, tão somente, a família do empresário. Aproximadamente, 90% são compostos de Micro Empresários (ME) e Micro Empreendedores Individuais (MEI).
Já os Contratos Coletivos de Adesão são aqueles contratados junto às associações profissionais, tais como: associações médicas, de enfermeiros, psicólogos, cirurgiões-dentistas, advogados, engenheiros, professores, funcionários públicos, entre outras profissões. A mais conhecida administradora desses planos é a QUALICORP.
Nessas ações, pedimos que sejam aplicados os índices autorizados pela ANS em substituição aos aplicados de forma abusiva. Ainda, via de regra, em caso de êxito, é restituído os valores pagos a maior dos últimos três anos.
APOSENTADOS/DEMITIDOS
Os reajustes anuais/sinistralidade devem acompanhar o mesmo percentual dos reajustes aplicados aos funcionários da ativa, o que, via de regra, não ocorre.
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