Tratamento fora do rol da ANS
O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela Taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS, ou seja, agora, há necessidade de que o tratamento solicitado pelo médico assistente esteja dentro do Rol da ANS.
No entanto, esta decisão não deve ser considerada de forma absoluta. A operadora de plano de saúde não será obrigada a cobrir tratamento não constante do Rol da ANS, desde que exista, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol. Agora devemos pensar cada tratamento.
A decisão da Justiça deixou margem para que magistrados possam continuar concedendo tratamentos diferenciados quando necessário. No entanto, agora, as ações deverão ser melhor fundamentadas, sendo o relatório médico, bem elaborado, essencial para o êxito da demanda. Assim, além de um relatório médico bem fundamentado, alguns requisitos serão necessários para a liberação do tratamento, fora do Rol da ANS.
O mesmo podemos dizer para os medicamentos off label (fora da bula).