ERRO MÉDICO/ODONTOLÓGICO

A definição para o erro médico é estabelecida pelo Conselho Federal Medicina que considera: “a falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais. Excluem-se as limitações impostas pela própria natureza da doença, bem como as lesões produzidas deliberadamente pelo médico para tratar um mal maior.”

erro mÉdico

Não somente o erro do profissional é passível de indenização, mas também a falta de informação ao paciente das consequências do tratamento. O paciente tem o direito de saber, com antecedência, quais os riscos que terá que suportar caso opte pelo tratamento médico oferecido. Esse conhecimento se dá através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, a ser fornecido pelo médico assistente.

 

Após a abertura de um processo judicial, se ficar evidenciada a conduta culposa do profissional, haverá o pagamento de uma indenização, que será aferida pelo magistrado de acordo com sua gravidade, além de outras variáveis. Via de regra, a conduta culposa do profissional da saúde será atestada após perícia judicial.

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