Negativa de Próteses e Órteses
Via de regra, as prestadoras de planos de saúde se respaldam na negativa, alegando não haver o dever de cobrir tais materiais. Ocorre que, para tratamentos de natureza estética, não há previsão legal que determine a sua cobertura, mas havendo indicação médica acerca da necessidade de tal tratamento é totalmente devida a cobertura de próteses e órteses.
De fato, é obrigatório aos planos a cobertura de próteses, órtese e outros materiais, de maneira que a negativa para a prestação destes serviços configura abuso e deve o paciente ingressar no judiciário sob auxílio de advogado especializado no assunto.
Portanto, não havendo uma justificativa plausível para a negativa do tratamento, o consumidor pode realizar uma denúncia ou uma reclamação diretamente no site da ANS, e ficando evidente lesão aos direitos do consumidor procure um advogado especialista na área para defender os seus direitos.