Inventários

Quando há bens deixados por uma pessoa falecida é necessário averiguar quais pessoas são beneficiárias do patrimônio deixado. Então, o Inventário é o procedimento adequado para a regularização desta situação. Será por meio dele que se transmitirá os bens do falecido para os herdeiros (sucessores).

inventários

Patrimônio não se refere apenas a bens, mas também direitos e obrigações. Esta transmissão sucessória se formaliza por meio de um processo de Inventário, é por intermédio dele que se levanta os direitos e as dívidas deixadas pelo de cujus, para, então após, realizar a partilha aos sucessores.

 

ATENÇÃO: A título de exemplo, cita-se que no Estado de São Paulo o valor da multa pela não abertura de inventário dentro de 2 (dois) meses é de 10% (dez por cento) do valor total do imposto (no caso, o ITCMD). Se o atraso superar 180 (cento e oitenta) dias a multa será de 20% (vinte por cento) valor total do ITCMD.

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